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Notícias Publicado em 22 de Dezembro de 2025 - 10:51
TST determina manutenção de 80% do efetivo durante greve dos Correios
Funcionários iniciaram paralisação na última terça-feira (16)
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Colunas » Leonardo Sarmento Publicado em 13 de Fevereiro de 2017 - 09:18
Continua disponível a 2ª edição da obra "Controle de Constitucionalidade e Temáticas Afins", adquira a sua!
Para saber o valor que disponibilizaremos cada exemplar entrar em contato com o nosso e-mail pessoal: [email protected]
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Notícias Publicado em 24 de Novembro de 2008 - 12:56
Possível penhora de bens patrimoniais da Novacap
A 8ª Turma do TRF da 1ª Região manteve pedido de penhora de veículos de propriedade da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap) indicados pela Fazenda Nacional.
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Notícias Publicado em 09 de Fevereiro de 2007 - 12:24
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Notícias Publicado em 05 de Dezembro de 2006 - 12:39
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Notícias Publicado em 10 de Novembro de 2006 - 12:18
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Notícias Publicado em 26 de Abril de 2005 - 17:29
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 16 de Outubro de 2007 - 02:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 18 de Agosto de 2009 - 01:00
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Legislação » Leis Publicado em 13 de Julho de 2001 - 01:00
Lei nº 10.259, de 12 de Julho de 2001.

Dispõe sobre a instituição dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 11 de Outubro de 2016 - 12:51
O Acesso à Água Potável em uma perspectiva de fundamentalidade: O alargamento da concepção de mínimo existencial social à luz do Texto Constitucional de 1988

Em ressonância com o preceito de necessidades humanas básicas, na perspectiva das presentes e futuras gerações, é colocada, como ponto robusto, para reflexão a exigência de um patamar mínimo de qualidade e segurança social, sem o qual o preceito de dignidade humana restaria violentado em seu núcleo essencial. A seara de proteção do direito à vida, quando confrontado com o quadro de riscos sociais contemporâneos, para atender o padrão de dignidade alçado constitucionalmente, reclama ampliação a fim de abarcar a dimensão no seu quadrante normativo, sobretudo no que toca à superação dos argumentos e obstáculos erigidos pela Administração Pública no que se relaciona à reserva do possível para sua implementação. Insta salientar, ainda, que a vida se apresenta como condição elementar para o pleno e irrestrito exercício da dignidade humana, conquanto esta não se limite àquela, porquanto a dignidade não se resume a questões existenciais de natureza essencialmente biológica ou física, todavia carece a proteção da existência humana de forma mais ampla. Desta maneira, é imprescindível que subsista a promoção dos direitos sociais para identificação dos patamares necessários de tutela da dignidade humana, a fim de promover o reconhecimento de um direito-garantia do mínimo existencial social. Para tanto, o presente busca estabelecer uma análise sobre tal locução em sede de Direito Previdenciário, à luz do entendimento do STF.
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Notícias Publicado em 02 de Janeiro de 2013 - 18:20
Suspensa decisão que permitia funcionamento de franquias da ECT sem licitação
Joaquim Barbosa concedeu liminar em pedido de STA 685, formulado pela ECT, contra decisão do TRF-1
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Notícias Publicado em 19 de Julho de 2012 - 11:20
Empregada não pode ser responsabilizada por furto em agência dos Correios
A Turma manteve a sentença que proibiu e empresa de descontar do salário de trabalhadores o valor furtado do cofre
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Notícias Publicado em 06 de Julho de 2010 - 09:55
Ação de R$ 4 milhões é anulada no TST
A Seção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho considerou inválida citação, que, por ter sido encaminhada ao endereço incorreto, resultou na condenação à revelia da Caixa Econômica Federal.
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Notícias Publicado em 13 de Março de 2009 - 12:23
Réu é condenado por divulgar imagens e vídeos com conteúdo pedófilo pela internet
Acusado por divulgar pela internet imagens com pornografia e cenas de sexo explícito envolvendo crianças e adolescentes foi condenado a 08 anos de reclusão, em regime inicial semi-aberto.
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Notícias Publicado em 10 de Outubro de 2005 - 10:02
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Doutrina » Civil Publicado em 04 de Setembro de 2018 - 16:30
O Recurso Especial nº 1.493.125/SP e a Hipótese de Descabimento de Verba Indenizatória por Abandono Afetivo

O escopo do presente artigo está assentado em promover uma análise, a partir dos julgados do Superior Tribunal de Justiça, acerca da inobservância do dever de cuidado dos genitores como elemento apto para materialização do ato ilícito gerador de verba indenizatória. Como é cediço, na conformação contemporânea estabelecida pela Constituição de 1988, em especial no que atina no corolário de afetividade e paternidade responsável, o dever de cuidado substancializou expressão maior para o desenvolvimento da prole, verificados na confluência de elementos objetivos e subjetivos. Trata-se, portanto, de destacar que o amor está alocado na motivação, questão que refoge dos lindes legais, estando alocado na subjetividade e impossibilidade de precisa materialização, no universo meta-jurídico da filosofia, da psicologia ou da religião. D’outro plano, o cuidado é emoldurado por elementos essencialmente objetivos, distinguindo-se do amar pela possibilidade de verificação e comprovação de seu cumprimento, que advém das relações concretas: presença; contatos, ainda não presenciais; ações voluntárias em favor da prole; comparações entre o tratamento dado aos demais filhos – quando existirem, entre outras fórmulas viáveis que serão apresentadas ao julgador pelas partes. Assim sendo, o presente se debruça na análise do Recurso Especial nº 1.493.125/SP como paradigmático precedente de exame da hipótese de descabimento de verba indenizatória, em caso de alegado abandono afetivo.
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Doutrina » Civil Publicado em 18 de Março de 2016 - 11:19
O Princípio da Função Social da Propriedade: Painel à luz da Interpretação Jurisprudencial

Evidenciar se faz imprescindível que o sentido de fundamentalidade da função social da propriedade - que representa, no contexto da construção histórica dos direitos básicos inerentes à pessoa humana, uma das expressões mais robustas das liberdades reais ou concretas – impõe ao Poder Público um dever de prestação positiva que somente se terá por cumprido, no que pertine às instâncias governamentais, quando estas adotarem providências destinadas a promover, de maneira plena, a satisfação efetiva da determinação ordenada pelo Texto Constitucional. Denota-se, desta sorte, que, ultrapassando a simples positivação dos direitos sociais, o que traduz estágio imprescindível ao processo de afirmação constitucional e que afigura como pressuposto indispensável à perseguição de sua eficácia jurídica, recai sobre o Ente Estatal, independente da esfera, o inafastável liame institucional consistente em conferir manifesta efetividade a tais prerrogativas elementares. Tal fato decorre da necessidade de permitir, ao indivíduo, nas situações de injustificável inadimplemento da obrigação, que tenham eles acesso a um sistema organizado de garantias instrumentalmente atreladas à realização, no que se refere às entidades governamentais, da tarefa imposta pela Carta de 1988.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 22 de Março de 2013 - 12:10
Anotações ao Instituto da Desapropriação Urbanística: ponderações às limitações urbanísticas à propriedade

Em sede de comentários introdutórios, cuida colocar em realce que a desapropriação, enquanto instituto constituinte da rubrica limitações urbanísticas à propriedade, afeta, de maneira direta, o aspecto de perpetuidade que caracteriza a propriedade particular
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 23 de Julho de 2008 - 01:00
Execução de multa por descumprimento de obrigação de fazer prevista em termo de ajuste de conduta. Penhora on line através do sistema Bacen Jud. Possibilidade.

O exeqüente também interpôs, às fls. 642/647, agravo de petição, requerendo que todos os créditos da executada sejam objeto de penhora, sem restrição de verbas enviadas pelo SUS, ao argumento de que essas não restaram provadas nos autos, e seja aplicada à executada multa por litigância de má-fé.

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